Os alunos da UM que vão fazer intercâmbio podem candidatar-se à bolsa referida em baixo. A bolsa será atribuída em regime de concurso e a quota será definida anualmente e sujeita à disponibilidade de financiamento.

A bolsa mencionada acima cobre apenas parte das despesas do intercâmbio e, como tal, os alunos devem ter em consideração que não é a sua principal fonte de financiamento. Certifique-se que tem um orçamento suficiente para cobrir todas as despesas necessárias durante o intercâmbio.

Para mais informações consulte: exchange.enquiry@um.edu.mo

    • Os candidatos aos programas regulares de intercâmbio de crédito académicos da UM, nomeadamente programas de nível universitário e a nível de faculdades para graduação, por um período de um semestre a um ano académico.
    • Programas de iniciativa própria ou programas oferecidos por outras entidades não são elegíveis para a Bolsa de Estudos.
    • CGPA de 2.7 (14 entre 20 estudantes da Faculdade de Direito) ou superior;

Os candidatos elegíveis serão avaliados e selecionados de forma justa e objectiva pelo Comité Ad-Hoc para os Assuntos Globais de acordo com os critérios de seleção abaixo:

Tipo 1: Bolsa de Estudos para Estudantes de Intercâmbio para o Exterior com Desvantagens Económicas

  • CGPA (80%)
  • Prémios de Mérito Académico (20%)

Tipo 2: Bolsa de Estudos para Estudantes de Mérito Académico de Intercâmbio para o Exterior (UG)

  • CGPA (100%)

No caso de o CGPA dos candidatos ser o mesmo, a bolsa será concedida de acordo com os critérios abaixo: Último GPA; Antiguidade dos candidatos; Prémios académicos e participação em actividades académicas.

 

Tipo 3: Bolsa de Estudos para Estudantes de Mérito Académico de Intercâmbio para o Exterior (PG)

  • CGPA (100%)

Caso o CGPA dos candidatos seja o mesmo, a bolsa será concedida de acordo com os critérios abaixo: Último GPA; Antiguidade dos candidatos; Prémios académicos e participação em actividades académicas.

Os candidatos devem fornecer o certificado de prémios académicos e/ou documentos que comprovem as suas actividades académicas ou capacidade ou aptidão para conduzir projectos de investigação para efeitos de avaliação futura do Comité, se houver. Os candidatos que nunca tenham recebido a Bolsa terão prioridade.

Os alunos premiados devem apresentar a carta de recomendação emitida pela universidade parceira no sistema de inscrição online antes para poder receber a bolsa. O valor da bolsa depende dos países ou regiões da Universidade Anfitriã, conforme a lista em baixo:

Países/Regiões da Universidade Anfitriã Montante do OES (MOP)*
Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3
Zona 1 :
América (do Sul, do Norte e Central) e Europa
30,000 22,000 22,000
Zona 2 :
Oceânia (Austrália e Nova Zelândia) e África
26,000 18,700 18,700
Zona 3 :
Japão e Coreia do Sul
18,000 13,200 13,200
Zona 4 :
Ásia (exceto Japão e Coreia do Sul)
14,000 10,000 10,000

* A Bolsa de Estudos abrange todo o período de intercâmbio de 1 semestre ou de 1 ano lectivo. 

Os alunos bolseiros não estão autorizados e receber outro apoio financeiro da UM e/ou de qualquer outra entidade organizadora de intercâmbios semelhantes.

A Bolsa de Estudos será concedida duas vezes por ano. Os alunos elegíveis devem inscrever-se para requisição da bolsa através do sistema de inscrição online antes do início do programa de intercâmbio.

Programa de Intercâmbio no 1º Semestre Programa de Intercâmbio no 2º Semestre
Período de Inscrição Fevereiro – Março Setembro – Outubro
Anúncio dos Resultados da Bolsa de Estudos Maio Novembro
Entrega da Carta de Aceitação Junho Dezembro
Entrega da Bolsa de Estudos Março – Abril Outubro – Novembro

Candidate-se à Bolsa de Estudos através do sistema de inscrição online: https://isw.um.edu.mo/seas.

Observações: Sugerimos que utilize os navegadores Firefox e Chrome para acesso à internet. Irá receber uma notificação via e-mail depois de terminar o processo de inscrição. Queira contatar o GAO caso tenha alguma dificuldade no envio da inscrição

Os candidatos à OES Tipo 1 (Bolsa de Estudos para Estudantes de Intercâmbio para o Exterior com Desvantagens Económicas) devem apresentar os seguintes documentos complementares:

  1. Cópias dos Bilhetes de Identidade (Residentes de Macau) dos candidatos e familiares
  2. Declarações comprovativas de Incapacidade Financeira dos familiares
  3. Outros documentos complementares que ajudem na análise da situação financeira atual do requerente (por exemplo comprovativo de pagamento de renda), se houver.