A Universidade de Macau (UM) estabeleceu a Bolsa de Intercâmbio no Exterior (Outgoing Exchange Scholarship, OES na sigla inglesa, ou “Bolsa de estudo”), para encorajar os seus estudantes a participarem em programas de intercâmbio semestrais, no sentido de os ajudar a desenvolver uma perspectiva global, expondo-os a diferentes culturas, bem como de alargar os seus horizontes e conhecimentos. A OES é administrada pelo Gabinete de Assuntos Globais (GAO) e supervisionada pelo vice-reitor (Assuntos Globais).
A OES só pode subsidiar uma parte das despesas de intercâmbio. Os estudantes devem certificar-se de que reservam um orçamento suficiente para cobrir todas as despesas necessárias durante o intercâmbio e não devem considerar a bolsa de estudo como a sua principal fonte de financiamento.
Pedido de Informações: exchange.enquiry@um.edu.mo
Rules for Outgoing Exchange Scholarship (OES) (versão em Inglês)
A OES destina-se a estudantes não-graduados que se candidatem e sejam nomeados para programas de intercâmbio semestral creditados da UM (tanto a nível da Universidade como das faculdades) a serem realizados no semestre seguinte ao período de candidatura.
Os candidatos devem obter um CGPA 3.0/4.0 (14/20 para os estudantes da Faculdade de Direito) ou superior.
Um estudante não é elegível para a OES em qualquer um dos seguintes casos:
- Participar num programa de intercâmbio por iniciativa própria ou num programa de terceiros;
- Não estar inscrito em qualquer curso creditado na universidade de acolhimento;
- Ter sido anteriormente bolseiro da OES;
- Receber qualquer outra bolsa de estudo ou bolsa de estudo da UM ou de entidades externas para o mesmo exercício de intercâmbio.
Países / Regiões da universidade de acolhimento | Montante da bolsa (MOP) |
Zona 1: Países estrangeiros fora da Ásia | 15.000 |
Zona 2: Países estrangeiros da Ásia | 10.000 |
Zona 3: China (Interior da China, RAE de Hong Kong e região de Taiwan) |
5.000 |
As quotas da OES serão definidas anualmente, em função das disponibilidades financeiras.
A fim de distribuir as bolsas de forma equitativa pelos estudantes das diferentes unidades académicas, as quotas da OES serão atribuídas proporcionalmente em função do número de candidaturas de cada unidade (unidade de origem dos candidatos) e da taxa de aceitação [TA] das candidaturas em curso;
- Taxa de Aceitação [TA] = Total de Quotas [TQ] / Número Total de Candidaturas [NC]
- Quotas para cada unidade académica [QU] = Número de candidaturas de cada unidade académica × [TA]
Critérios de selecção
- Todos os candidatos elegíveis serão avaliados e seleccionados de forma justa e objectiva. O GAO reserva-se o direito de contactar um candidato para uma entrevista, se tal for considerado necessário.
- A OES será atribuída aos candidatos elegíveis com o CGPA mais elevado dentro das quotas atribuídas à sua unidade respectiva, decisão sujeita aos registos de intercâmbios anteriores dos candidatos e aos perfis dos alunos em causa.
- Em caso de empate no CGPA, a bolsa será atribuída de acordo com os critérios abaixo indicados:
- Último GPA;
- Antiguidade do candidato;
- Prémios académicos e participação em actividades académicas.
- Os estudantes que tenham abandonado programas de intercâmbio sem justificação razoável serão considerados em último lugar para a OES.
Processo de selecção
O GAO avalia as candidaturas de acordo com os critérios acima mencionados. O resultado da selecção da lista de premiados será apoiado pelo Conselho Executivo Ad-hoc para os Assuntos Globais e, em seguida, aprovado em definitivo pelo Comité de Bolsas de Estudo.
Calendário de candidatura
Uma abertura de candidaturas da OES corresponde ao intercâmbio de estudantes para o semestre seguinte. A OES está aberta para candidaturas duas vezes por ano, normalmente em Março (para intercâmbio no 1.º semestre do ano lectivo seguinte) e em Outubro/Novembro (para intercâmbio no 2.º semestre do ano lectivo em curso). As aberturas de candidaturas serão divulgadas através do boletim da UM, da página electrónica do GAO e/ou dos canais das redes sociais do GAO.
O período de candidatura para a Bolsa de Intercâmbio no Exterior AY2024/2025 Semestre 2 é de 21 a 30 de Outubro de 2024.
Canal de candidatura e documentos
- Os estudantes elegíveis devem candidatar-se à OES através do sistema de candidatura online dentro do período de candidatura. Para avaliação, podem ser fornecidos documentos comprovativos, tais como certificados de prémios académicos e/ou documentos que demonstrem as actividades académicas ou capacidades de investigação dos estudantes, caso existam.
- Sistema de candidatura online: https://isw.um.edu.mo/seas/index.html
- Antes de efectuarem a candidatura, os estudantes devem confirmar a nomeação para o intercâmbio no sistema de candidatura online até à data-limite de aceitação.
As candidaturas tardias e incompletas não serão consideradas. Quaisquer problemas técnicos ocorridos durante a apresentação da candidatura à bolsa devem ser imediatamente comunicados ao GAO.
Divulgação dos resultados e aceitação das ofertas
- O resultado da candidatura será divulgado no sistema de candidatura online. Os candidatos serão notificados da publicação dos resultados por correio electrónico.
- Os bolseiros têm de aceder ao sistema de candidatura e aceitar/recusar a OES dentro do período de aceitação.
- Se a oferta da bolsa de estudo não for aceite dentro do período de aceitação, a bolsa de estudo será atribuída ao candidato merecedor seguinte.
- O recurso contra a decisão deve ser apresentado ao GAO, acompanhado de uma justificação circunstanciada, no prazo de 5 dias úteis após o anúncio do resultado da bolsa. O caso de recurso será analisado pelo Comité e a sua resolução será considerada definitiva.
Para Intercâmbio no 1.º Semestre | Para Intercâmbio no 2.º Semestre | |
Abertura de candidaturas | Março | Outubro/Novembro |
Anúncio do resultado da candidatura e aceitação da oferta | Maio | Dezembro |
Pagamento da bolsa | Março – Abril (do ano seguinte) | Setembro – Outubro (do ano seguinte) |
- A bolsa será paga depois de os bolseiros apresentarem as cartas de concessão e as transcrições oficiais emitidas pela universidade de acolhimento dentro do período de apresentação (que normalmente coincide com o final do semestre seguinte ao intercâmbio dos bolseiros).
- O bolseiro deve actualizar as informações da sua “Conta Bancária de Destino” no ISW e certificar-se de que o número da conta bancária está correcto. A OES será transferida para a conta bancária do bolseiro indicada na ISW.
- A UM reserva-se o direito de não libertar o prémio monetário da OES em qualquer um dos seguintes casos:
- Ausência de submissão dos documentos dentro do prazo de submissão;
- Impossibilidade de receber a OES devido a um número de conta bancária incorrecto ou a um atraso na apresentação do número de conta bancária.
A atribuição da Bolsa de Intercâmbio no Exterior será revogada (tanto o título como o prémio monetário) em qualquer um dos seguintes casos e o bolseiro em causa é sujeito ao reembolso da totalidade da bolsa (no caso desta ter sido desembolsada):
- O bolseiro não cumpre os requisitos mínimos de candidatura estipulados no “Regulamento dos Programas Semestrais de Intercâmbio para o Exterior” (Rules for Semester-based Outgoing Exchange Programmes);
- o bolseiro transita a menos de metade dos créditos das unidades curriculares nas quais se inscreveu na universidade anfitriã;
- o bolseiro não participa presencialmente no programa de intercâmbio (por exemplo, participa apenas em regime online);
- se se determinar que o bolseiro prestou falsas declarações na sua candidatura;
- o bolseiro desiste ou termina o programa de intercâmbio antes ou durante o período de intercâmbio por motivos pessoais;
- o bolseiro desiste e não regressa ou retoma os seus estudos na UM;
- a comportamento do bolseiro for prejudicial à reputação da UM, violar ou não cumprir os regulamentos, regras ou directrizes relativas ao seu intercâmbio;
- o programa de intercâmbio em que o bolseiro participou é cancelado pela UM;
- o bolseiro tenha recebido outra bolsa ou subsídio da UM e/ou de outras entidades para a mesma actividade de intercâmbio.
*Se o programa de intercâmbio terminar antes do seu período previsto devido a circunstâncias que estejam fora do controlo razoável dos bolseiros, os casos serão analisados pelo Conselho Executivo Ad-hoc para os Assuntos Globais numa base casuística.
- Os bolseiros devem aceitar o convite da UM para participar em actividades que visem promover o intercâmbio de estudantes e a internacionalização da Universidade após o seu regresso do intercâmbio.
- O não-cumprimento das obrigações acima mencionadas será registado no processo de aluno do bolseiro e o caso será tido em consideração no contexto das suas actividades no campus, do financiamento ou das futuras candidaturas na UM, a menos que seja devidamente justificado.
- Se se determinar que o bolseiro prestou falsas declarações na sua candidatura, além da revogação da bolsa de estudo (tanto em termos do título como do prémio monetário), o bolseiro em causa é responsável pelo reembolso da totalidade da bolsa de estudo, caso esta tenha sido paga, e a UM rejeitará as suas candidaturas a bolsas de estudo nos 4 anos seguintes.