A Universidade de Macau convida os estudantes a tornarem-se Embaixadores de Intercâmbio durante os seus programas de mobilidade. Esta iniciativa tem como objetivo ajudar os participantes a promover a internacionalização da UM, aumentar a diversidade cultural e fortalecer a visibilidade global da Universidade. Os estudantes desempenharão o papel de representantes da UM, partilhando as suas experiências e fomentando ligações internacionais.

Informações: exchange.enquiry@um.edu.mo

  1. São elegíveis os estudantes de intercâmbio provenientes das instituições parceiras da UM que realizem mobilidade na UM através dos Programas de Mobilidade.
  2. Os Programas de Mobilidade referidos no parágrafo anterior são programas conferentes de crédito, a nível de Universidade ou Faculdade, com duração de pelo menos um semestre.
  3. Não são elegíveis ao Programa os estudantes que se encontrem num dos seguintes casos:
    1. Não-participação presencial no Programa de Mobilidade (por exemplo, participação online);
    2. Não estejam matriculados em cursos conferentes de crédito na UM;
    3. Ter recebido anteriormente reconhecimento ao abrigo do Programa no mesmo Período de Mobilidade.
  • Os estudantes interessados em participar no Programa devem inscrever-se dentro do período de inscrição designado.
  • Os períodos de inscrição decorrem, em regra, em Setembro (para Programas de Mobilidade a realizar no 1.º semestre do ano lectivo seguinte) e Janeiro (para Programas de Mobilidade a realizar no 2.º semestre do ano lectivo em curso).
  • Para solicitar o formulário de inscrição ou para esclarecer quaisquer dúvidas, por favor contacte:
    Email: exchange.enquiry@um.edu.mo
  1. Os participantes devem apresentar um relatório escrito, sintetizando as actividades e resultados alcançados durante o Período de Mobilidade. Podem ser anexados documentos comprovativos das acções de promoção realizadas, para efeitos de avaliação.
  2. Os participantes devem cumprir as seguintes responsabilidades:
    1. Dar visibilidade à fulgurosa experiência de intercâmbio na UM através da participação activa na vida do campus;
    2. Promover a UM como destino atractivo de intercâmbio junto dos colegas na universidade de origem;
    3. Documentar a experiência de mobilidade com fotografias e vídeos, partilhando-os nas plataformas pessoais de redes sociais;
    4. Apoiar a promoção da UM mediante a produção de conteúdos criativos;
    5. Partilhar os conhecimentos e experiências adquiridas durante o intercâmbio com futuros estudantes de intercâmbio.

Os participantes que cumprirem as obrigações estipuladas e atenderem aos requisitos mínimos durante o Período de Mobilidade serão reconhecidos como Embaixadores de Intercâmbio e receberão um Certificado de Reconhecimento.

Os participantes que demonstrarem esforços excepcionais na promoção dos Cursos da UM entre estudantes de diversas origens na universidade de origem serão reconhecidos como Embaixadores de Intercâmbio Distintos e receberão um Certificado Honorário e um prémio monetário no valor de MOP 5.000 a MOP 8.000.  O Prémio de Distinção é concedido com base numa competição, e nem todos os participantes elegíveis receberão um Prémio de Distinção.

Cada participante pode receber apenas uma das designações de Embaixador de Intercâmbio ou Embaixador de Intercâmbio Distinto durante o Período de Mobilidade de um semestre ou de um ano académico.

  1. Os resultados da selecção serão submetidos ao Vice-Reitor (Assuntos Globais) para aprovação. Os Embaixadores e Embaixadores Distintos serão notificados após a divulgação dos resultados.
  2. A divulgação de resultados decorre, em regra, em Novembro (para Programas de Mobilidade a realizar no 1.º semestre) e Abril (para Programas de Mobilidade a realizar no 2.º semestre), ficando a publicação sujeita ao processo de avaliação.
  3. Os Certificados e Prémios Distintos são entregues após o anúncio dos resultados.

O Certificado e/ou Prémio Distinto (o título e o prémio) serão revogados caso se verifiquem as seguintes circunstâncias, e o estudante em questão será responsável por devolver o Certificado e/ou reembolsar o valor monetário total do Prémio Distinto caso este já tenha sido entregue:

  1. O estudante não participou presencialmente no Programa de Mobilidade (por exemplo, participação online);
  2. O estudante prestou informações falsas no seu relatório;
  3. A conduta de um estudante é considerada prejudicial à reputação da UM;
  4. O estudante viola ou não cumpre os regulamentos, regras ou directrizes em relação ao seu Programa de Mobilidade.

Para mais detalhes, consulte as orientações: https://gao.um.edu.mo/download/rules-guidelines-forms/