A Universidade de Macau convida os estudantes a tornarem-se Embaixadores de Intercâmbio durante os seus programas de mobilidade. Esta iniciativa tem como objetivo ajudar os participantes a promover a internacionalização da UM, aumentar a diversidade cultural e fortalecer a visibilidade global da Universidade. Os estudantes desempenharão o papel de representantes da UM, partilhando as suas experiências e fomentando ligações internacionais.

Informações: exchange.enquiry@um.edu.mo

  1. São elegíveis ao Programa os estudantes nomeados para os Programas de Mobilidade da UM, incluindo programas de intercâmbio semestral e programas de estudo no estrangeiro.
  2. Os Programas de Mobilidade referidos no parágrafo anterior são programas conferentes de crédito, a nível de Universidade ou Faculdade, com duração de pelo menos um semestre.
  3. Não são elegíveis ao Programa os estudantes que se encontrem num dos seguintes casos:
    1. Estejam a participar num programa de mobilidade iniciado por si mesmos ou por terceiros;
    2. Não estejam matriculados em cursos conferentes de crédito na universidade anfitriã.
  • Os estudantes interessados em participar no Programa devem inscrever-se dentro do período de inscrição designado.
  • Os períodos de inscrição são geralmente em Maio (para Programas de Mobilidade que decorram no 1.º Semestre do ano académico seguinte) e Novembro/Dezembro (para Programas de Mobilidade que decorram no 2.º Semestre do ano académico corrente).
  • Para solicitar o formulário de inscrição ou para esclarecer quaisquer dúvidas, por favor contacte:
    Email: exchange.enquiry@um.edu.mo
  1. Os participantes têm o dever de submeter um relatório escrito resumindo as suas actividades e realizações durante o Período de Mobilidade no período de um mês após a conclusão do Programa de Mobilidade. Documentos de apoio que demonstrem a realização de actividades promocionais podem ser incluídos para avaliação.
  2. Os participantes devem cumprir as seguintes responsabilidades:
    1. Participar activamente nas actividades organizadas pela universidade anfitriã e representar a UM através de uma participação significativa;
    2. Promover a UM como um destino de intercâmbio atrativo para os colegas e a comunidade da universidade anfitriã;
    3. Documentar a experiência no estrangeiro através de fotos e vídeos, partilhando-os nas plataformas de redes sociais pessoais;
    4. Partilhar os conhecimentos e experiências adquiridas durante o intercâmbio com futuros estudantes de intercâmbio.

Os participantes que cumprirem as obrigações estipuladas e atenderem aos requisitos mínimos durante o Período de Mobilidade serão reconhecidos como Embaixadores de Intercâmbio e receberão um Certificado de Reconhecimento.

Os participantes que demonstrarem esforços excepcionais na promoção dos Cursos da UM entre estudantes de diversas origens na universidade anfitriã serão reconhecidos como Embaixadores de Intercâmbio Distintos e receberão um Certificado Honorário e um prémio monetário no valor de MOP5,000 a MOP8,000. O Prémio de Distinção é concedido com base numa competição, e nem todos os participantes elegíveis receberão um Prémio de Distinção.

Cada participante pode receber apenas uma das designações de Embaixador de Intercâmbio ou Embaixador de Intercâmbio Distinto durante o Período de Mobilidade de um semestre ou de um ano académico.

  1. Os resultados da selecção serão submetidos ao Vice-Reitor (Assuntos Globais) para aprovação. Os Embaixadores e Embaixadores Distintos serão notificados após a divulgação dos resultados.
  2. Os resultados são geralmente anunciados em Março (para Programas de Mobilidade que decorram no 1.º semestre do ano académico corrente) e Outubro (para Programas de Mobilidade que decorram no 2.º semestre do ano académico anterior) e estão sujeitos ao processo de avaliação.
  3. Os Certificados e Prémios Distintos são entregues após o anúncio dos resultados.
O Certificado e/ou Prémio Distinto (o título e o prémio) serão revogados caso se verifiquem as seguintes circunstâncias, e o estudante em questão será responsável por devolver o Certificado e/ou reembolsar o valor monetário total do Prémio Distinto caso este já tenha sido entregue:

  1. O estudante não participou presencialmente no Programa de Mobilidade (por exemplo, participação online);
  2. O estudante prestou informações falsas no seu relatório;
  3. A conduta de um estudante é considerada prejudicial à reputação da UM;
  4. O estudante viola ou não cumpre os regulamentos, regras ou directrizes em relação ao seu Programa de Mobilidade.

Para mais detalhes, consulte as orientações: https://gao.um.edu.mo/download/rules-guidelines-forms/