A Universidade de Macau (UM) criou a Bolsa de Intercâmbio de Acolhimento (Incoming Exchange Scholarship, IES, na sigla inglesa, ou “bolsa”) para atrair mais estudantes internacionais de universidades de renome mundial e/ou estudantes de excelência académica, no sentido de realizarem um intercâmbio semestral na UM. A IES é administrada pelo Gabinete de Assuntos Globais (GAO) e supervisionada pelo vice-reitor (Assuntos Globais).O objetivo da IES é subsidiar parte das despesas do intercâmbio.

Os estudantes devem certificar-se de que reservam um orçamento suficiente para cobrir todas as despesas necessárias durante o intercâmbio e não devem considerar a bolsa de estudo como a sua principal fonte de financiamento.

Pedido de Informações: mobility.in@um.edu.mo

A IES destina-se a alunos não-graduados que venham recomendados pelos parceiros de intercâmbio da UM e que queiram participar no programa de intercâmbio semestral creditado da UM, realizado no semestre seguinte ao período de candidatura, ao abrigo dos acordos de intercâmbio de estudantes.

  • Os candidatos devem ser titulares de um passaporte estrangeiro válido e ter um bom registo académico.
  • A bolsa destina-se a programas de intercâmbio a nível da Universidade.

Um estudante não é elegível para a IES em qualquer um dos seguintes casos:

  • Ter sido anteriormente bolseiro da IES;
  • Ter recebido qualquer outra bolsa de estudo ou bolsa da UM para os mesmos efeitos de intercâmbio.

A bolsa de estudo tem um montante fixo de 15.000 patacas (cerca de 1.800 dólares americanos) e será concedida a cada bolseiro. Trata-se de um pagamento único que cobre todo o período de intercâmbio de um semestre ou um ano académico.

As quotas da IES serão definidas anualmente, de acordo com a disponibilidade de financiamento.

Critérios de selecção

  • Todos os candidatos elegíveis serão avaliados e seleccionados de forma justa e objectiva.
  • O desempenho académico, a recomendação da universidade de origem, etc. serão tidos em consideração.

Processo de selecção

O GAO avalia as candidaturas de acordo com os critérios acima mencionados. O resultado da selecção da lista de premiados será apoiado pelo Conselho Executivo Ad-hoc para os Assuntos Globais e, em seguida, aprovado em definitivo pelo Comité de Bolsas de Estudo.

Calendário de candidatura

As convocatórias e candidaturas da IES correspondem ao intercâmbio de estudantes para o semestre seguinte. A IES será aberta duas vezes por ano, normalmente em Janeiro (para intercâmbio no 1.º semestre do ano lectivo seguinte) e em Setembro (para intercâmbio no 2.º semestre do ano lectivo em curso).

Meio e documentos de candidatura

Os estudantes elegíveis devem candidatar-se à IES através das suas universidades de origem dentro do período de candidatura. Para fins avaliação e caso existam, podem ser fornecidos documentos comprovativos, tais como certificados de prémios académicos e/ou documentos que demonstrem as actividades académicas ou capacidades de investigação dos estudantes.

*As candidaturas tardias e incompletas não serão consideradas.

Divulgação dos resultados

  • O GAO informará os candidatos sobre o resultado da IES por correio electrónico através das suas universidades de origem.
  • O bolseiro pode renunciar à sua bolsa de estudo enviando uma notificação escrita ao GAO através da sua universidade de origem antes do seu intercâmbio na UM.
Para Intercâmbio no 1.º Semestre  Para Intercâmbio no 2.º Semestre
Abertura de candidaturas Janeiro Setembro
Anúncio do resultado da candidatura Maio Dezembro
Pagamento da bolsa Outubro Fevereiro/ Marcha (do ano seguinte)
  • A bolsa de estudo será paga aos bolseiros após a sua chegada e o seu registo na UM.
  • Os bolseiros devem ter uma conta bancária local e actualizar a informação de “Conta Bancária de Destino” na ISW, bem como certificar-se de que o número da conta bancária está correcto. A IES será transferida para a conta bancária do bolseiro indicada na ISW.
  • A UM reserva-se o direito de não libertar a atribuição monetária da IES no caso de um bolseiro não receber a IES devido a um número de conta bancária incorrecto ou a um atraso na apresentação do número da conta bancária (antes do fim do intercâmbio na UM).

Os bolseiros devem chegar à UM no prazo de 15 dias corridos, após o início do semestre. Caso contrário, a UM reserva-se o direito de não libertar o prémio monetário da IES.

A IES (tanto no que respeita ao título como ao prémio monetário) será revogada em qualquer um dos seguintes casos e o bolseiro em causa é responsável pelo reembolso da totalidade da bolsa (se a bolsa tiver sido paga ao bolseiro):

  • O bolseiro não participa pessoalmente no programa de intercâmbio (por exemplo, participa online);
  • O bolseiro adia o seu intercâmbio na UM;
  • Um bolseiro desiste de ou termina o intercâmbio antes ou durante o período de intercâmbio devido a razões pessoais;
  • O programa de intercâmbio em que o bolseiro participa é cancelado;
  • O bolseiro é acusado de ter prestado falsas declarações na sua candidatura;
  • O bolseiro é dispensado pela UM.

*Se o programa de intercâmbio terminar antes do seu período previsto devido a circunstâncias que estejam fora do controlo razoável dos bolseiros, os casos serão analisados pelo Conselho Executivo Ad-hoc para os Assuntos Globais numa base casuística.

  • Um bolseiro, durante o seu intercâmbio na UM, deve aceitar o convite da UM para participar em actividades que visem promover os programas de intercâmbio da UM.
  • O não-cumprimento das obrigações acima mencionadas será registado no processo de aluno do bolseiro e o caso será tido em consideração no contexto das suas actividades no campus, do financiamento ou das futuras candidaturas na UM, a menos que seja devidamente justificado.
  • Se se determinar que o bolseiro prestou falsas declarações na sua candidatura, além da revogação da bolsa de estudo (tanto em termos do título como do prémio monetário), o bolseiro em causa é responsável pelo reembolso da totalidade da bolsa de estudo, caso esta tenha sido paga, e a UM rejeitará as suas candidaturas a bolsas de estudo nos 4 anos seguintes.

Programa de Desenvolvimento de Talentos Farol da Guia

O “Programa de Desenvolvimento de Talentos Farol da Guia”* foi iniciado pelo Dr. Anthony Lau, um antigo aluno da Universidade de Macau (“UM”), visando apoiar o desenvolvimento internacional da universidade e promover a formação de quadros qualificados.  No âmbito deste programa, foi criado o “Programa de Desenvolvimento de Talentos Farol da Guia – Bolsa de Intercâmbio de Acolhimento” (“Bolsa de Intercâmbio de Acolhimento do Farol da Guia”) para os anos lectivos de 2024/25 a 2026/27. Esta bolsa tem como objectivo encorajar mais estudantes internacionais de universidades parceiras a realizar intercâmbios semestrais na UM. Espera-se que esta bolsa possa promover ainda mais o intercâmbio e os laços culturais através de uma série de actividades de aprendizagem e de experiência na UM.

A Bolsa de Intercâmbio de Acolhimento do Farol da Guia segue as mesmas directrizes que a Bolsa de Intercâmbio de Acolhimento da UM. Esta bolsa dá prioridade ao apoio a estudantes dos Países de Língua Portuguesa (PLP), particularmente, a estudantes oriundos de África.

Pedido de Informações: mobility.in@um.edu.mo

A Bolsa de Intercâmbio de Acolhimento do Farol da Guia destina-se a estudantes internacionais que participam no programa de intercâmbio semestral com direito a crédito da UM, que será realizado no semestre seguinte ao período de candidatura, ao abrigo de acordos de intercâmbio de estudantes.

Elegibilidade

  • Estudantes de intercâmbio de licenciatura recomendados pelos parceiros de intercâmbio da UM
  • Os candidatos devem ser titulares de um passaporte estrangeiro válido e ter um bom historial académico
  • A Bolsa destina-se principalmente a programas de intercâmbio a nível universitário e poderá ser alargada a programas de intercâmbio a nível de faculdades, em função das quotas disponíveis.

Um pagamento único no valor de $20.000 patacas (cerca de $2.400 USD) que cobre todo o período de intercâmbio de um semestre ou de um ano académico será concedido a cada bolseiro durante o seu intercâmbio na UM.

A Bolsa de Intercâmbio de Acolhimento do Farol da Guia dá prioridade ao apoio a estudantes dos PLP, particularmente, a estudantes oriundos de África. Para além deste enfoque regional, os critérios de selecção para a Bolsa seguem os mesmos critérios que a Bolsa de Intercâmbio de Acolhimento da UM.

* Esta é a tradução português do Programa, o nome oficial é: Esta é a tradução português do Programa, o nome oficial é: “East Lighthouse Talent Development Scheme” / “東望洋之燈菁英發展計劃”.