A Universidade de Macau (UM) criou a Bolsa de Intercâmbio de Acolhimento (Incoming Exchange Scholarship, IES, na sigla inglesa, ou “bolsa”) para atrair mais estudantes internacionais de universidades de renome mundial e/ou estudantes de excelência académica, no sentido de realizarem um intercâmbio semestral na UM. A IES é administrada pelo Gabinete de Assuntos Globais (GAO) e supervisionada pelo vice-reitor (Assuntos Globais).O objetivo da IES é subsidiar parte das despesas do intercâmbio.
Os estudantes devem certificar-se de que reservam um orçamento suficiente para cobrir todas as despesas necessárias durante o intercâmbio e não devem considerar a bolsa de estudo como a sua principal fonte de financiamento.
Pedido de Informações: mobility.in@um.edu.mo
A IES destina-se a alunos não-graduados que venham recomendados pelos parceiros de intercâmbio da UM e que queiram participar no programa de intercâmbio semestral creditado da UM, realizado no semestre seguinte ao período de candidatura, ao abrigo dos acordos de intercâmbio de estudantes.
- Os candidatos devem ser titulares de um passaporte estrangeiro válido e ter um bom registo académico.
- A bolsa destina-se a programas de intercâmbio a nível da Universidade.
Um estudante não é elegível para a IES em qualquer um dos seguintes casos:
- Ter sido anteriormente bolseiro da IES;
- Ter recebido qualquer outra bolsa de estudo ou bolsa da UM para os mesmos efeitos de intercâmbio.
A bolsa de estudo tem um montante fixo de 15.000 patacas (cerca de 1.800 dólares americanos) e será concedida a cada bolseiro. Trata-se de um pagamento único que cobre todo o período de intercâmbio de um semestre ou um ano académico.
As quotas da IES serão definidas anualmente, de acordo com a disponibilidade de financiamento.
Critérios de selecção
- Todos os candidatos elegíveis serão avaliados e seleccionados de forma justa e objectiva.
- O desempenho académico, a recomendação da universidade de origem, etc. serão tidos em consideração.
Processo de selecção
O GAO avalia as candidaturas de acordo com os critérios acima mencionados. O resultado da selecção da lista de premiados será apoiado pelo Conselho Executivo Ad-hoc para os Assuntos Globais e, em seguida, aprovado em definitivo pelo Comité de Bolsas de Estudo.
Calendário de candidatura
As convocatórias e candidaturas da IES correspondem ao intercâmbio de estudantes para o semestre seguinte. A IES será aberta duas vezes por ano, normalmente em Janeiro (para intercâmbio no 1.º semestre do ano lectivo seguinte) e em Setembro (para intercâmbio no 2.º semestre do ano lectivo em curso).
Meio e documentos de candidatura
Os estudantes elegíveis devem candidatar-se à IES através das suas universidades de origem dentro do período de candidatura. Para fins avaliação e caso existam, podem ser fornecidos documentos comprovativos, tais como certificados de prémios académicos e/ou documentos que demonstrem as actividades académicas ou capacidades de investigação dos estudantes.
*As candidaturas tardias e incompletas não serão consideradas.
Divulgação dos resultados
- O GAO informará os candidatos sobre o resultado da IES por correio electrónico através das suas universidades de origem.
- O bolseiro pode renunciar à sua bolsa de estudo enviando uma notificação escrita ao GAO através da sua universidade de origem antes do seu intercâmbio na UM.
Para Intercâmbio no 1.º Semestre | Para Intercâmbio no 2.º Semestre | |
Abertura de candidaturas | Janeiro | Setembro |
Anúncio do resultado da candidatura | Maio | Dezembro |
Pagamento da bolsa | Outubro | Fevereiro/ Marcha (do ano seguinte) |
- A bolsa de estudo será paga aos bolseiros após a sua chegada e o seu registo na UM.
- Os bolseiros devem ter uma conta bancária local e actualizar a informação de “Conta Bancária de Destino” na ISW, bem como certificar-se de que o número da conta bancária está correcto. A IES será transferida para a conta bancária do bolseiro indicada na ISW.
- A UM reserva-se o direito de não libertar a atribuição monetária da IES no caso de um bolseiro não receber a IES devido a um número de conta bancária incorrecto ou a um atraso na apresentação do número da conta bancária (antes do fim do intercâmbio na UM).
Os bolseiros devem chegar à UM no prazo de 15 dias corridos, após o início do semestre. Caso contrário, a UM reserva-se o direito de não libertar o prémio monetário da IES.
A IES (tanto no que respeita ao título como ao prémio monetário) será revogada em qualquer um dos seguintes casos e o bolseiro em causa é responsável pelo reembolso da totalidade da bolsa (se a bolsa tiver sido paga ao bolseiro):
- O bolseiro não participa pessoalmente no programa de intercâmbio (por exemplo, participa online);
- O bolseiro adia o seu intercâmbio na UM;
- Um bolseiro desiste de ou termina o intercâmbio antes ou durante o período de intercâmbio devido a razões pessoais;
- O programa de intercâmbio em que o bolseiro participa é cancelado;
- O bolseiro é acusado de ter prestado falsas declarações na sua candidatura;
- O bolseiro é dispensado pela UM.
*Se o programa de intercâmbio terminar antes do seu período previsto devido a circunstâncias que estejam fora do controlo razoável dos bolseiros, os casos serão analisados pelo Conselho Executivo Ad-hoc para os Assuntos Globais numa base casuística.
- Um bolseiro, durante o seu intercâmbio na UM, deve aceitar o convite da UM para participar em actividades que visem promover os programas de intercâmbio da UM.
- O não-cumprimento das obrigações acima mencionadas será registado no processo de aluno do bolseiro e o caso será tido em consideração no contexto das suas actividades no campus, do financiamento ou das futuras candidaturas na UM, a menos que seja devidamente justificado.
- Se se determinar que o bolseiro prestou falsas declarações na sua candidatura, além da revogação da bolsa de estudo (tanto em termos do título como do prémio monetário), o bolseiro em causa é responsável pelo reembolso da totalidade da bolsa de estudo, caso esta tenha sido paga, e a UM rejeitará as suas candidaturas a bolsas de estudo nos 4 anos seguintes.
Programa de Desenvolvimento de Talentos Farol da Guia
O “Programa de Desenvolvimento de Talentos Farol da Guia”* foi iniciado pelo Dr. Anthony Lau, um antigo aluno da Universidade de Macau (“UM”), visando apoiar o desenvolvimento internacional da universidade e promover a formação de quadros qualificados. No âmbito deste programa, foi criado o “Programa de Desenvolvimento de Talentos Farol da Guia – Bolsa de Intercâmbio de Acolhimento” (“Bolsa de Intercâmbio de Acolhimento do Farol da Guia”) para os anos lectivos de 2024/25 a 2026/27. Esta bolsa tem como objectivo encorajar mais estudantes internacionais de universidades parceiras a realizar intercâmbios semestrais na UM. Espera-se que esta bolsa possa promover ainda mais o intercâmbio e os laços culturais através de uma série de actividades de aprendizagem e de experiência na UM.
A Bolsa de Intercâmbio de Acolhimento do Farol da Guia segue as mesmas directrizes que a Bolsa de Intercâmbio de Acolhimento da UM. Esta bolsa dá prioridade ao apoio a estudantes dos Países de Língua Portuguesa (PLP), particularmente, a estudantes oriundos de África.
Pedido de Informações: mobility.in@um.edu.mo
A Bolsa de Intercâmbio de Acolhimento do Farol da Guia destina-se a estudantes internacionais que participam no programa de intercâmbio semestral com direito a crédito da UM, que será realizado no semestre seguinte ao período de candidatura, ao abrigo de acordos de intercâmbio de estudantes.
Elegibilidade
- Estudantes de intercâmbio de licenciatura recomendados pelos parceiros de intercâmbio da UM
- Os candidatos devem ser titulares de um passaporte estrangeiro válido e ter um bom historial académico
- A Bolsa destina-se principalmente a programas de intercâmbio a nível universitário e poderá ser alargada a programas de intercâmbio a nível de faculdades, em função das quotas disponíveis.
Um pagamento único no valor de $20.000 patacas (cerca de $2.400 USD) que cobre todo o período de intercâmbio de um semestre ou de um ano académico será concedido a cada bolseiro durante o seu intercâmbio na UM.
A Bolsa de Intercâmbio de Acolhimento do Farol da Guia dá prioridade ao apoio a estudantes dos PLP, particularmente, a estudantes oriundos de África. Para além deste enfoque regional, os critérios de selecção para a Bolsa seguem os mesmos critérios que a Bolsa de Intercâmbio de Acolhimento da UM.
* Esta é a tradução português do Programa, o nome oficial é: Esta é a tradução português do Programa, o nome oficial é: “East Lighthouse Talent Development Scheme” / “東望洋之燈菁英發展計劃”.